Questão FC879474
No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere: I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. II. É computado em dobro o prazo pa
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere:
I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos.
II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.
III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.
IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.
Está correto o que consta APENAS em
- II e III.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
- I e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pressupostos subjetivos dizem respeito à pessoa e ao poder de recorrer. Assim, capacidade (aptidão para estar em juízo), legitimidade (ser titular do interesse processual) e interesse de recorrer (necessidade e utilidade do provimento) são requisitos intrínsecos para a admissibilidade do recurso. Sem eles, o recurso não tem quem o possa exercer validamente.
Depósito recursal na ação rescisória: conforme a Súmula 99 do TST, quando houver recurso ordinário no curso de ação rescisória, o depósito recursal somente será exigido se a ação rescisória for julgada procedente e houver condenação em quantia. Nesse caso o depósito deverá ser efetuado no prazo recursal, sob pena de deserção.
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