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Questão FC879474

No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere: I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. II. É computado em dobro o prazo pa

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2014

No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere:

I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos.

II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.

IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

Está correto o que consta APENAS em

  1. II e III.
  2. I, II e IV.
  3. I, III e IV.
  4. I e IV.
  5. II, III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pressupostos subjetivos dizem respeito à pessoa e ao poder de recorrer. Assim, capacidade (aptidão para estar em juízo), legitimidade (ser titular do interesse processual) e interesse de recorrer (necessidade e utilidade do provimento) são requisitos intrínsecos para a admissibilidade do recurso. Sem eles, o recurso não tem quem o possa exercer validamente.

Depósito recursal na ação rescisória: conforme a Súmula 99 do TST, quando houver recurso ordinário no curso de ação rescisória, o depósito recursal somente será exigido se a ação rescisória for julgada procedente e houver condenação em quantia. Nesse caso o depósito deverá ser efetuado no prazo recursal, sob pena de deserção.

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