Questão FC879475
Em relação ao princípio da taxatividade dos recursos trabalhistas, é INCORRETO afirmar:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
Em relação ao princípio da taxatividade dos recursos trabalhistas, é INCORRETO afirmar:
- A lei federal poderá criar, extinguir ou modificar recursos, posto que é da União a competência exclusiva para legislar sobre matéria processual.
- Este princípio dispõe que são considerados recursos aqueles expressamente enumerados (numerus clausus) pela lei federal.
- O princípio da taxatividade dos recursos não possui previsão legal expressa, pois sua adoção exsurge do sistema recursal previsto pelo direito processual brasileiro.
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona taxativamente os recursos que sistematiza no seu texto, quais sejam, os embargos, ordinário, revista, agravo e embargos de declaração.
- Admite-se, em sede de recursos trabalhistas, os recursos de revisão, de agravo interno, extraordinário e de embargos de divergência, bem como o agravo regimental previsto em regimentos internos dos Tribunais do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque confunde as noções de competência exclusiva e privativa.
Art. 22, I da Constituição atribui à União a competência para legislar sobre matéria processual, ou seja, é competência privativa da União.
Competência privativa significa que a União tem a atribuição principal para legislar, mas essa competência pode ser delegada por meio de lei complementar aos Estados. Competência exclusiva impediria qualquer delegação ou atuação concorrente, o que não é o caso.
Logo, afirmar que a matéria processual é de competência exclusiva da União é juridicamente incorreto, motivo pelo qual a alternativa está certa ao ser apontada como errada.
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