Questão FC879476
Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é devedor e não faz ou fez parte da relação processual. Neste caso, Gabr
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é devedor e não faz ou fez parte da relação processual. Neste caso, Gabriel interpôs embargos de terceiro. Assim, considerando que os referidos embargos já se encontram em grau recursal, da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho competente
- caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias, em todas as hipóteses previstas expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho.
- não caberá recurso de revista em qualquer hipótese.
- não caberá recurso de revista, salvo apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei federal a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de interpretação diversa de mesmo dispositivo de lei federal ou estadual, da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando os embargos de terceiro já se encontram em grau recursal perante o Tribunal Regional do Trabalho, da decisão proferida caberá Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias.
Esse cabimento encontra fundamento no art. 896 da CLT, que disciplina as hipóteses em que o Recurso de Revista é admitido. Logo, a parte interessada deve interpor o recurso dentro do prazo legal e demonstrar que a situação se enquadra nas hipóteses expressamente previstas na Consolidação.
Na prática, o Recurso de Revista tem finalidade de impugnar decisão regional que cause ofensa à legislação federal ou gere divergência jurisprudencial, devendo o recorrente expor e fundamentar a hipótese legal invocada para sua admissibilidade.
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