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Questão FC879479

A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2013

A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais

  1. Extrínseco, intrínseco e intrínseco, respectivamente.
  2. Extrínsecos.
  3. Intrínseco, intrínseco e extrínseco, respectivamente.
  4. Objetivos.
  5. Intrínsecos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Pressupostos recursais classificados como intrínsecos são os que dizem à pessoa do recorrente e ao próprio poder de recorrer no momento da impugnação.

Capacidade: aptidão processual do recorrente para praticar atos processuais, ou sua regular representação/assistência por quem tenha poderes para tanto.

Legitimidade: vinculação jurídica entre o recorrente e o interesse discutido, ou seja, ser titular do direito que se pretende proteger ou modificar com o recurso.

Interesse: utilidade e necessidade do recurso para alterar a situação jurídica da parte; sem interesse, não há finalidade recursal.

Em suma, esses elementos compõem requisitos subjetivos cuja ausência impede o conhecimento do recurso, pois inexistiria o próprio sujeito apto a exercê‑lo.

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