Questão FC879482
As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação trabalhista ajuizada por Soraya. Ambas pretendem a exclusão da lide. A reclamação foi julgada totalmente procedente e
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2010
As empresas públicas A e B estão no polo passivo da reclamação trabalhista ajuizada por Soraya. Ambas pretendem a exclusão da lide. A reclamação foi julgada totalmente procedente e as empresas condenadas solidariamente. Considerando que tanto a empresa A como a empresa B interpuseram Recurso Ordinário, mas apenas a empresa A efetuou o depósito recursal, este depósito
- deverá ser efetuado na proporção da condenação de cada empresa, respeitado o limite mínimo pré-estipulado.
- será aproveitado pela empresa B em razão do da reclamação trabalhista ter sido julgada totalmente procedente.
- será aproveitado pela empresa B em razão da solidariedade da condenação.
- não será aproveitado pela empresa B.
- é desnecessário, tendo em vista que as empresas públicas estão isentas de efetuá-lo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Depósito recursal tem por finalidade garantir a execução do crédito trabalhista, conforme art. 899, §1º da CLT, e a jurisprudência do TST consagra que ele pode aproveitar os coobrigados quando quem deposita não pleiteia sua exclusão do processo.
Quando a empresa A efetua o depósito e, ao mesmo tempo, requer a exclusão do polo passivo, há incompatibilidade entre garantir a execução e pedir para sair da lide. Se a exclusão for deferida, o depósito seria restituído ao depositante, o que impede que esse valor sirva de garantia para os demais condenados.
Logo, no caso exposto, o depósito realizado por A não se aproveita à empresa B, porque A afirmou sua intenção de ser exonerada da obrigação, retirando a finalidade de garantia em favor dos coobrigados.
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