Questão FC879485
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora doméstica, Vânia. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Vânia condenada a pagar para Marta o valor lí
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2009
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora doméstica, Vânia. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Vânia condenada a pagar para Marta o valor líquido de R$ 3.000,00. Inconformada Vânia interpôs Recurso Ordinário, que foi conhecido uma vez que todas as exigências legais haviam sido cumpridas e julgado improcedente. Vânia pretende ingressar com Recurso de Revista, neste caso Vânia está
- obrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de revista integralmente e acrescido da correção monetária, sob pena de deserção.
- desobrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de revista.
- obrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de revista integralmente, sob pena de deserção.
- obrigada a efetuar 50% do valor do depósito recursal referente ao recurso de revista, sob pena de deserção.
- obrigada a efetuar 80% do valor do depósito recursal referente ao recurso de revista, sob pena de deserção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O fundamento é que, uma vez garantida a execução pelo depósito recursal anterior, não se exige novo depósito para interposição de recursos subsequentes. Essa é a lógica da Súmula 128 do TST: atingido o valor da condenação, nenhum depósito adicional será exigido para recorrer.
No caso concreto, Vânia já efetuou o depósito quando recorreu ao Recurso Ordinário, o que assegurou a execução do crédito de R$ 3.000,00. Assim, ao propor o Recurso de Revista ela fica desobrigada de efetuar novo depósito recursal, salvo se houver majoração do débito que exija complementação da garantia (situação não ocorrida no enunciado).
Regulação correlata: art. 899, §9 (redução do depósito para empregador doméstico) e entendimento consolidado na Súmula 128 do TST sobre a vedação de exigir depósito além do valor já garantido.
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