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Questão FC879487

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das de

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2006

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio

  1. do devido processo legal.
  2. do jus postulandi.
  3. do jus variandi.
  4. da proteção ao hipossuficiente.
  5. da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Irrecorribilidade das decisões interlocutórias significa que as decisões não definitivas proferidas no curso do processo não admitem, em regra, recurso imediato quanto ao seu mérito, devendo a sua apreciação ser feita apenas quando houver recurso contra a decisão final, nos termos do art. 893, §1º, da CLT.

Na prática, isso permite que o próprio juízo ou tribunal resolva incidentes processuais sem multiplicar recursos, preservando a economia e a celeridade processual. O exame do mérito dessas decisões ficará condicionado ao reexame conjunto na apelação ou no recurso cabível contra a sentença ou acórdão definitivo.

Exemplo: se o juiz indeferir prova pericial em caráter interlocutório, o prejudicado não poderá impugnar imediatamente o fundamento da decisão; deverá suscitar a matéria no recurso contra a decisão final para que o tribunal analise o mérito da interlocutória.

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