Questão FC879488
Nas reclamações movidas perante a Justiça do Trabalho contra Fazenda Pública constitui garantia do Poder Público
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2003
Nas reclamações movidas perante a Justiça do Trabalho contra Fazenda Pública constitui garantia do Poder Público
- o prazo em dobro só para recurso ordinário e recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em dobro para recurso e recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em quádruplo para recurso e recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em dobro só para recurso ordinário, recurso ordinário ex officio e recurso de revista ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em quádruplo para recurso e recurso ordinário, recurso de revista e agravos ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho, é garantia do Poder Público o prazo em dobro para a interposição de recursos e, concomitantemente, a interposição ex officio do recurso ordinário quando a decisão for total ou parcialmente desfavorável à Fazenda Pública.
A interposição ex officio corresponde à remessa de ofício (reexame necessário): trata‑se de ato automático previsto em lei, não sujeito à vontade da parte, destinado a submeter condenações que atinjam o erário ao crivo da instância superior.
Essa remessa configura uma condição de eficácia da sentença condenatória; sem a apreciação do tribunal, a decisão não pode transitar em julgado. A contagem do prazo em dobro inicia‑se, via de regra, a partir da intimação pessoal da Fazenda ou de seu procurador.
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