Questão FC879489
Um servidor estadual celetista ajuizou reclamação trabalhista contra a Fazenda Pública, sendo o pedido inicial julgado procedente em parte. Não havendo recurso voluntário por parte
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2003
Um servidor estadual celetista ajuizou reclamação trabalhista contra a Fazenda Pública, sendo o pedido inicial julgado procedente em parte. Não havendo recurso voluntário por parte da Fazenda Pública, mas tendo o reclamante recorrido ordinariamente, é correto afirmar que a sentença
- não transita em julgado para ambas as partes, pois o recurso do reclamante devolve ao tribunal o exame da matéria que lhe foi desfavorável e o juízo de origem deve recorrer ex officio, face à condenação da Fazenda Pública, devolvendo o exame da matéria que lhe foi desfavorável.
- transita em julgado para ambas as partes, pois a inexistência de recurso voluntário por parte da Fazenda Pública obsta o efeito devolutivo de qualquer recurso voluntário.
- não transita em julgado para ambas as partes, pois o recurso voluntário do reclamante, pelo efeito devolutivo, devolve ao tribunal o exame de toda a matéria objeto da sentença.
- transita em julgado para a Fazenda Pública, na parte que lhe foi desfavorável, podendo ser reformada em favor do autor, se acolhido seu recurso ordinário.
- transita em julgado parcialmente e só para o reclamante, pois seu recurso ordinário, só possibilita exame da matéria de fato, face ao interesse público em discussão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença não transita em julgado para ambas as partes.
Isso ocorre porque o recurso do reclamante possui efeito devolutivo, ou seja, devolve ao Tribunal o exame da matéria que foi impugnada pelo autor.
Além disso, havendo condenação contra a Fazenda Pública, o juízo de origem deve promover a remessa necessária ex officio, para que o Tribunal reavalie a parte desfavorável ao ente público mesmo que este não tenha recorrido voluntariamente.
Na prática, os efeitos obstativos dos recursos impedem o trânsito em julgado até o julgamento pelo Tribunal, que examinará os capítulos impugnados e, no âmbito apropriado, as demais questões necessárias ao julgamento.
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