FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879491

A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de disposi

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, passou a ser previsto que 

  1. o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
  2. poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, sendo tal decisão irrecorrível.
  3. resta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre a postulação, por reclamante recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
  4. resta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  5. mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque consagra a consequência processual prática quando o colegiado mantém o voto do relator no sentido de que o recurso de revista não demonstra transcendência.

Nesse caso será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, ou seja, uma decisão com razões reduzidas, adequadas ao juízo já realizado sobre a ausência de relevância extraparlamentar da questão.

Importante: tal acórdão passa a constituir decisão irrecorrível no âmbito do tribunal, o que significa que não haverá recurso interno contra essa conclusão dentro do próprio tribunal regional ou do TST, conferindo estabilidade e celeridade à solução adotada.

Essa previsão decorre do art. 896‑A, §4º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, visando a racionalizar o exame de recursos. (Síntese prática e normativa)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo