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Questão FC879492

De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere: I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da d

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere:

 

I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o julgamento tenha sido unânime.

 

II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.

 

III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

 

IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 dias, de decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.

 

V. Imediatamente ao receber o recurso interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o Tribunal deverá distribuí-lo, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do Tribunal ou da Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. III, IV e V
  2. I, II e III
  3. IV e V
  4. I e V
  5. II, III e IV
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A está correta porque os itens III, IV e V refletem dispositivos processuais laborais específicos.

Agravo de petição (item III): só é recebido quando o agravante delimitar, justificadamente as matérias e os valores impugnados. Enquanto isso, é permitida a execução imediata da parte não impugnada, nos próprios autos ou por carta de sentença (art. 897, §1º, CLT).

Recurso ordinário (item IV): cabe para a instância superior contra decisões definitivas ou terminativas proferidas por TRT em dissídio coletivo, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 895 da CLT.

Rito sumaríssimo (item V): o recurso, recebido, será distribuído imediatamente; o relator deve liberá-lo em até 10 dias e a Secretaria colocá‑lo em pauta sem revisor, conforme art. 895, §1º, CLT.

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