Questão FC879492
De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere: I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da d
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere:
I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o julgamento tenha sido unânime.
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 dias, de decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.
V. Imediatamente ao receber o recurso interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o Tribunal deverá distribuí-lo, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do Tribunal ou da Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III, IV e V
- I, II e III
- IV e V
- I e V
- II, III e IV
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A está correta porque os itens III, IV e V refletem dispositivos processuais laborais específicos.
Agravo de petição (item III): só é recebido quando o agravante delimitar, justificadamente as matérias e os valores impugnados. Enquanto isso, é permitida a execução imediata da parte não impugnada, nos próprios autos ou por carta de sentença (art. 897, §1º, CLT).
Recurso ordinário (item IV): cabe para a instância superior contra decisões definitivas ou terminativas proferidas por TRT em dissídio coletivo, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 895 da CLT.
Rito sumaríssimo (item V): o recurso, recebido, será distribuído imediatamente; o relator deve liberá-lo em até 10 dias e a Secretaria colocá‑lo em pauta sem revisor, conforme art. 895, §1º, CLT.
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