Questão FC879493
No tocante ao Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SbDl-1 Repetitivos, considere: I. Havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos para a
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
No tocante ao Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SbDl-1 Repetitivos, considere:
I. Havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais I (SbDl-1) fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada a essa Subseção ou ao Tribunal Pleno, por decisão de dois terços dos seus membros, mediante requerimento de dois ou mais Ministros que a compõem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Subseção ou das Turmas.
II. O requerimento fundamentado de afetação da questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos deverá indicar dois ou mais recursos de revista ou de embargos representativos da controvérsia e ser formulado por escrito diretamente ao Presidente da SbDl-1 ou, relatada por escrito, em questão preliminar suscitada quando do julgamento de processos incluído na pauta de julgamentos da Subseção. Será admitida sustentação oral versando, de forma específica, sobre a proposta de afetação.
III. Somente poderão ser afetados recursos representativos da controvérsia que sejam admissíveis e que, a critério do relator do incidente de julgamento dos recursos repetitivos, contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I.
- I e III.
- III.
- I e II.
- II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque fixa requisito objetivo e critério de seleção: somente poderão ser afetados recursos que sejam admissíveis e que, a critério do relator do incidente de julgamento dos recursos repetitivos, apresentem abrangente argumentação sobre a questão controvertida.
Isso evita afetar processos frágeis ou meramente formais e garante que os recursos representativos ofereçam material suficiente para formar tese que vincule outros julgamentos. A norma confere ao relator faculdade de recusar propostas que não atendam aos requisitos e de selecionar outros recursos aptos a representar a controvérsia, prevista expressamente na regulamentação (art. 4º da IN 38/15, em consonância com o art. 1.036, §6º do CPC).
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