Questão FC879494
Fábio, estagiário do escritório de advocacia "Z" recebeu a incumbência de gerar a guia de depósito recursal do agravo de instrumento que será interposto pela empresa privada "Rua·
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
Fábio, estagiário do escritório de advocacia "Z" recebeu a incumbência de gerar a guia de depósito recursal do agravo de instrumento que será interposto pela empresa privada "Rua· S/A. Tratando-se da primeira vez na qual o estudante de direito se depara com este recurso, Fábio perguntou para a advogada Ana Clara como deveria proceder.
Ana Clara respondeu que o depósito recursal
- corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- corresponderá a 40% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- não é devido nos agravos de instrumento, por expressa determinação legal.
- corresponderá ao valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O depósito recursal no agravo de instrumento, exigido no ato de sua interposição, corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, nos termos do art. 899, §7º, da CLT.
Em termos práticos: \(Depósito\ do\ agravo = 0{,}5 \times Depósito\ do\ recurso\ a\ ser\ destrancado\). Vale lembrar que o preparo abrange custas e depósito recursal, mas não se exige recolhimento de custas no agravo de instrumento, permanecendo apenas o depósito na proporção legal.
Há exceção prevista no §8º do mesmo dispositivo: quando o agravo visa unicamente destrancar recurso de revista que impugna decisão contrária à jurisprudência uniforme do TST (súmula ou orientação jurisprudencial), não se exige o depósito recursal.
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