Questão FC879498
Sobre os recursos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
Sobre os recursos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
- cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas pelo juiz.
- o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, seja nos dissídios individuais, seja nos dissídios coletivos.
- o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, não sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
- será suspensa a execução da sentença pela interposição de agravo de instrumento contra o despacho que não receber agravo de petição.
- o recurso de revista somente será admitido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo em caso de violação direta e literal da Constituição Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o recurso ordinário é o meio processual adequado para impugnar as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas do trabalho e também as decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais quando essas decisões forem proferidas no exercício de sua competência originária.
Trata-se de recurso aplicável tanto aos dissídios individuais quanto aos dissídios coletivos, funcionando, na prática, como a apelação do processo do trabalho.
O prazo para interposição é de 8 dias, conforme previsto no Art. 895, I e II, da CLT, sendo dirigido à instância superior competente, podendo o Tribunal Superior do Trabalho conhecer do recurso ordinário contra decisões originárias dos Tribunais Regionais.
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