Questão FC879500
De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2025
De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas
- proferidas pelos Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho, com julgamento pelo Tribunal de Justiça a qual se vincula.
- ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, com julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- das Varas do Trabalho proferidas em embargos de terceiro, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- ou terminativas das Varas e Juízos em dissídios coletivos, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- das Varas do Trabalho proferidas nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais quando a ação é de sua competência originária. Nesses casos o julgamento do recurso compete ao TST, não à instância regional.
Por competência originária entende-se processos que tramitaram diretamente no TRT, como os dissídios coletivos e outras hipóteses previstas em lei, ou seja, causas que não passaram por Vara do Trabalho.
O fundamento legal está no art. 895, II, da CLT, que admite esse recurso tanto nos dissídios individuais quanto nos coletivos, com prazo de 8 dias para interposição.
Assim, a alternativa explica corretamente a via recursal e o órgão competente para julgar decisões originárias do TRT.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em