FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879500

De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

 De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas

  1. proferidas pelos Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho, com julgamento pelo Tribunal de Justiça a qual se vincula.
  2. ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, com julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  3. das Varas do Trabalho proferidas em embargos de terceiro, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  4. ou terminativas das Varas e Juízos em dissídios coletivos, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  5. das Varas do Trabalho proferidas nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais quando a ação é de sua competência originária. Nesses casos o julgamento do recurso compete ao TST, não à instância regional.

Por competência originária entende-se processos que tramitaram diretamente no TRT, como os dissídios coletivos e outras hipóteses previstas em lei, ou seja, causas que não passaram por Vara do Trabalho.

O fundamento legal está no art. 895, II, da CLT, que admite esse recurso tanto nos dissídios individuais quanto nos coletivos, com prazo de 8 dias para interposição.

Assim, a alternativa explica corretamente a via recursal e o órgão competente para julgar decisões originárias do TRT.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo