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Questão FC879502

A empresa Gelo em Cubos S.A pretende interpor Agravo de Instrumento em face da decisão que não admitiu Recurso de Revista interposto em face de acórdão resultante do julgamento do

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

A empresa Gelo em Cubos S.A pretende interpor Agravo de Instrumento em face da decisão que não admitiu Recurso de Revista interposto em face de acórdão resultante do julgamento do Recurso Ordinário. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre os pressupostos recursais do Agravo de Instrumento

  1. deverá anexar ao Agravo de Instrumento, dentre outros documentos, a petição inicial acompanhada necessariamente dos documentos pessoais do reclamante, incluindo cópia da CTPS, CPF/MF e PIS.
  2. não está previsto o depósito recursal, uma vez que somente é devido no recurso que se pretende destrancar.
  3. deverá ser observado o prazo recursal preclusivo de dez dias para interposição do Agravo de Instrumento.
  4. será devido depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  5. será devido depósito recursal correspondente ao valor integral do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O gabarito está correto porque a CLT prevê regra específica para o preparo do agravo de instrumento quando este visa destrancar recurso de revista. Pelo art. 899, §7, CLT, no ato de interposição o depósito recursal será equivalente a 50% do valor do depósito exigido para o recurso que se pretende destrancar.

Na prática, se o depósito do recurso principal for \(X\), o depósito do agravo será \(0{,}5\times X\). O recolhimento deve ocorrer no momento da interposição do agravo, sob pena de não conhecimento.

Importante lembrar que não se exigem custas processuais para o agravo de instrumento e que existe exceção prevista no §8º do art. 899, quando o agravo busca destrancar recurso de revista contra decisão contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, caso em que o depósito não é obrigatório.

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