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Questão FC879503

A empresa Construir Engenharia S/A foi condenada em reclamação trabalhista ao pagamento de horas extras e reflexos, tendo em vista que foi considerado inválido o acordo individual

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2025

A empresa Construir Engenharia S/A foi condenada em reclamação trabalhista ao pagamento de horas extras e reflexos, tendo em vista que foi considerado inválido o acordo individual escrito de banco de horas para a compensação de jornada no período de seis meses, sob o fundamento de que a validade do banco de horas depende sempre de negociação coletiva. Após a publicação do acórdão do respectivo TRT que manteve a condenação, a reclamada interpôs recurso de revista ao TST, sustentando violação literal do §5º, do art. 59 da CLT e, também, divergência jurisprudencial comprovada. A Presidência do TRT negou seguimento ao recurso, sob o único fundamento de ausência de transcendência. Considerando as disposições legais sobre o tema, o despacho denegatório do recurso de revista está

  1. equivocado, pois a exigência de transcendência aplica-se apenas às decisões proferidas na fase de execução e não na fase de conhecimento, tornando nula a negativa de seguimento do recurso de revista neste caso.
  2. equivocado, pois o juízo de admissibilidade do recurso de revista pela Presidência do TRT limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
  3. equivocado, pois existe transcendência sempre que o recurso se fundar em divergência jurisprudencial comprovada.
  4. correto, pois a demonstração de violação direta de lei e de divergência entre Tribunais Regionais não supre o requisito de transcendência exigido pela CLT, sendo possível a negativa de seguimento do recurso de revista com base exclusiva na ausência desse requisito.
  5. correto, pois a transcendência é o único pressuposto recursal a ser analisado pelo juízo de admissibilidade a quo, cabendo a análise da violação direta de lei e da divergência jurisprudencial ao juízo ad quem.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O despacho denegatório está equivocado. A Presidência do TRT, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, só pode examinar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo (tempestividade, preparo, regularidade formal, e demonstração mínima da matéria).

A verificação da transcendência é competência exclusiva do TST, prevista no art. 896‑A da CLT, devendo ser feita pela instância superior quando o recurso já houver sido admitido quanto aos pressupostos recursais.

Portanto, negar seguimento unicamente por ausência de transcendência configura erro de competência e afronta aos limites do juízo de admissibilidade, devendo o recurso ser encaminhado ao TST para exame desse requisito.

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