Questão FC879506
Miguel ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa LWL tendo requerido diferenças de horas extras laboradas e não pagas que totalizam o valor de R$ 47.00
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2024
Miguel ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa LWL tendo requerido diferenças de horas extras laboradas e não pagas que totalizam o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sendo este o valor da causa. O processo encontra fase -recursal, sendo certo que
- somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
- caberá recurso de revista, dentre outras hipóteses, das decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, Interpretação divergente.
- somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
- caberá recurso de revista, dentre outras hipóteses, das decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, nó seu Pleno ou Turma, Ou à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no caso em apreço, o valor da causa (R$ 47.000,00) enquadra-se no procedimento sumaríssimo, razão pela qual há limitação à admissibilidade do recurso de revista.
No sumaríssimo o recurso de revista só é admitido quando houver: contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, contrariedade a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Essas hipóteses decorrem da regra prevista no art. 896 da CLT aplicável ao rito sumaríssimo.
Em termos práticos, exige-se demonstração objetiva de uma dessas hipóteses para que o recurso ultrapasse o juízo de admissibilidade e seja conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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