Questão FC879507
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2024
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto
- nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.
- em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por violação direta da Constituição Federal.
- contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, mas somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- contra acórdão regional prolatado em agravo de Instrumento.
- para rediscutir as matérias fáticas do processo, desde que delas decorram contrariedade à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a Súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT autoriza expressamente o recurso de revista nas hipóteses indicadas para as situações relacionadas às execuções fiscais e às controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A previsão consta no art. 896, §10, da CLT, incluído em razão da Lei nº 12.440/2011.
Nas hipóteses apontadas, o recurso de revista é cabível por: violação à lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à Constituição Federal. Trata‑se de possibilidades típicas de controle extraordinário de direito, não de reexame de matéria fática.
Assim, quando a matéria versar sobre execução fiscal ou sobre questões executórias envolvendo a CNDT, o tribunal superior poderá conhecer do recurso de revista desde que demonstrada uma das hipóteses legais mencionadas.
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