Questão FC879510
A empresa de transportes rodoviários Carga Total interpõe agravo de petição contra decisão do juiz na execução de processo do trabalho movido por Afrodite, sua ex-empregada. O juiz
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2023
A empresa de transportes rodoviários Carga Total interpõe agravo de petição contra decisão do juiz na execução de processo do trabalho movido por Afrodite, sua ex-empregada. O juiz denega seguimento ao agravo de petição, sob fundamento de intempestividade do mesmo. Pretendendo recorrer desta decisão, a empresa poderá apresentar
- agravo de instrumento no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
- recurso ordinário no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
- agravo de instrumento no prazo de 10 dias, sem a suspensão da execução.
- recurso ordinário no prazo de 10 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.
- agravo de instrumento no prazo de 5 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão que denega seguimento a recurso trabalhista configura decisão interlocutória que impede o prosseguimento do recurso, motivo pelo qual a parte afetada interpõe agravo de instrumento para “destrancar” o recurso.
Nos termos do art. 897, b, da CLT, o agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento é cabível, com prazo de 8 dias, contados da intimação da decisão.
Quanto à eficácia, a interposição do agravo de instrumento não suspende automaticamente a execução, razão pela qual se afirma que cabe o recurso sem a suspensão da execução.
Assim, a empresa deve apresentar agravo de instrumento em 8 dias, visando reformar a denegação do seguimento, sem provocar a paralisação imediata da execução.
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