Questão FC879511
O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2023
O Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente um dissídio coletivo de greve, condenando o Sindicato autor a uma multa de R$ 100.000,00 por dia em caso de não restabelecimento das atividades consideradas essenciais. O autor pretende recorrer da decisão. Nessa hipótese, poderá interpor
- recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
- recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
- agravo de petição ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
- recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 10 dias.
- recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais quando a matéria é de sua competência originária, incluindo os dissídios coletivos. Essa previsão consta do art. 895, II, da CLT.
O prazo para interposição é de 8 dias, contado da publicação da decisão. Trata‑se de prazo comum aos principais recursos trabalhistas, aplicável aqui por se tratar de decisão terminativa do TRT.
A imposição de multa diária ao sindicato e a natureza coletiva do dissídio não alteram a via recursal; o recurso ordinário é o meio processual adequado para levar a matéria ao TST.
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