Questão FC879513
O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudê
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2023
O recurso de revista insere-se na categoria dos recursos de natureza extraordinária, sendo, portanto, um recurso de âmbito restrito, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudência, a interpretação e a aplicação das leis e da Constituição Federal. De acordo com o entendimento sumulado do TST a respeito do recurso de revista,
- em caso de omissão apontada no seu julgamento, devem ser opostos embargos para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, sob pena de preclusão.
- a sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição supostamente violado.
- em se tratando de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive em embargos de terceiro, incabível esse tipo de recurso em caso de divergência jurisprudencial, sendo sua admissibilidade dependente da demonstração inequívoca de violência direta à lei ou à Constituição Federal.
- não é admitida sua interposição de forma adesiva, já que no processo do trabalho o recurso adesivo somente é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição.
- o seu conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação do art. 795 da CLT, do an. 832 da CLT, do art. 489 do CPC e, ainda, do art. 93, IX da CF.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta ressalta que, para admitir recurso de revista por violação de norma, é obrigatório apontar de forma expressa o dispositivo legal ou constitucional supostamente infringido.
Não basta afirmação genérica de que a decisão "contraria" a lei; exige-se a indicação precisa do artigo ou dispositivo e a exposição de como esse texto foi aplicado de modo incompatível com o caso concreto.
Essa exigência visa permitir ao Tribunal Superior verificar a existência de ofensa literal à norma invocada.
Conforme consolidado na Súmula 221 do TST e na OJ 257 da SDI-I, a falta dessa indicação impede o conhecimento do recurso.
Em termos práticos, a peça recursal deve transcrever o preceito apontado e demonstrar, com fundamentação objetiva, a discrepância entre a decisão regional e a literalidade da norma.
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