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Questão FC879516

Carolina, professora de artes, lecionou na Escola Aquarela, movendo, posteriormente, reclamação trabalhista. A referida ação foi julgada procedente em parte, sendo que o pedido neg

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2023

Carolina, professora de artes, lecionou na Escola Aquarela, movendo, posteriormente, reclamação trabalhista. A referida ação foi julgada procedente em parte, sendo que o pedido negado estava fundamentado na aplicação incontroversa de Súmula do TST a respeito da matéria. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, aclarando-a depois dos Embargos de Declaração interpostos por Carolina para suprir omissão do julgado. À medida judicial cabível nesse momento é o

  1. recurso de revista.
  2. agravo de instrumento.
  3. agravo de petição.
  4. recurso ordinário.
  5. recurso extraordinário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Após confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho e aclarados os embargos de declaração, o recurso cabível é o recurso de revista.

Trata-se do instrumento destinado a impugnar decisões do TRT perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos previstos no art. 896 da CLT, como violação literal de lei federal, divergência na interpretação de dispositivo de lei federal entre Turmas/Tribunais ou afronta a súmula.

Os embargos apenas supriram omissão; não impedem a interposição do recurso de revista, que é o meio adequado para levar ao TST questões de direito federal ou de uniformização jurisprudencial suscitadas no caso.

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