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Questão FC879520

Aparecida está estudando para um concurso e, no tema recurso de revista, nos termos da CLT e do entendimento sumulado do TST, é certo que:

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2022

Aparecida está estudando para um concurso e, no tema recurso de revista, nos termos da CLT e do entendimento sumulado do TST, é certo que:

  1. esse recurso não é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença.
  2. não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
  3. dada a relevância da matéria, tal recurso possui efeitos devolutivo e suspensivo em todos os casos.
  4. para ser conhecido, o TST examinará se o recurso de revista oferece transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
  5. da decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que denegar seguimento ao recurso de revista, poderá ser interposto agravo de instrumento, no prazo de 10 dias úteis.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, para o TST conhecer do recurso de revista, há exame prévio da transcendência, requisito além dos pressupostos processuais comuns.

Art. 896‑A da CLT prevê que a transcendência é verificada pela existência de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica na causa.

São exemplos de indicadores: valor elevado da causa (econômico), desrespeito a súmula do TST ou do STF (político), pleito de direito social constitucionalmente assegurado (social) e questão nova de interpretação da legislação trabalhista (jurídico).

Trata‑se de um filtro de admissibilidade: inexistindo transcendência (ou o prequestionamento exigido), o recurso será não conhecido.

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