Questão FC879521
Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano d
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2022
Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,
- suspende-se o prazo para a interposição do recurso ordinário.
- interrompe-se o prazo para a interposição do recurso ordinário.
- a contagem do prazo não é afetada para a interposição do recurso ordinário.
- interrompe-se o prazo para interposição do recurso ordinário, salvo se forem julgados improcedentes, quando Maiara perderá o prazo para interposição de seu recurso.
- suspende-se o prazo para a interposição do recurso ordinário no caso de serem julgados meramente protelatórios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese apresentada os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e com assinatura digital em processo eletrônico. Pela legislação trabalhista, art. 897‑A, §3º da CLT, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Interromper o prazo significa que a contagem do prazo do recurso ordinário cessa e reinicia a partir da intimação da decisão que apreciar os embargos. Assim, não corre prejuízo imediato ao direito de recorrer enquanto aguarda-se o julgamento dos embargos.
As exceções previstas (embargos intempestivos, representação irregular ou ausência de assinatura) não se aplicam aqui, pois os embargos foram tempestivos e assinados digitalmente, forma válida no processo eletrônico.
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