Questão FC879523
Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2022
Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,
- poderá ingressar com embargos para o Tribunal Superior do Trabalho.
- poderá ingressar com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
- deverá valer-se do agravo interno para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
- deverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho.
- poderá ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Recurso ordinário é cabível para impugnar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho proferido em ação rescisória, razão pela qual as Lojas Sinceridade Ltda. podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
O fundamento legal encontra-se no art. 895 da CLT, que prevê cabimento de recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, quando estes atuam em competência originária, com prazo de 8 dias.
Esse entendimento está pacificado na Súmula 158 do TST, que confirma a possibilidade de recurso ordinário do TRT para o TST em ação rescisória.
Na prática, o recurso ordinário destina-se a levar ao TST a análise da matéria de mérito ou de nulidade da decisão rescindida.
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