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Questão FC879524

O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2022

O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em face deste pedido, Platão ajuíza Mandado de Segurança contra o ato do juiz perante o Tribunal Regional do Trabalho, o qual em decisão final dentro do regional denega a segurança. Pretendendo recorrer de tal decisão, Platão deverá se socorrer de

  1. agravo de petição, no prazo de 8 dias.
  2. agravo de petição, no prazo de 10 dias.
  3. recurso de revista, no prazo de 8 dias.
  4. recurso ordinário, no prazo de 10 dias.
  5. recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Recurso ordinário é o meio próprio para impugnar decisão final de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança proposto contra ato de juiz do trabalho. Nesse caso, a decisão denegatória proferida no âmbito do TRT não se esgota localmente e admite subida ao órgão superior.

O recurso dirige-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem prazo legal de 8 dias, conforme entendimento consolidado pelo TST (Súmula nº 201) e pela disciplina do mandado de segurança.

Portanto, diante da denegação da segurança pelo TRT, Platão deverá interpor recurso ordinário ao TST, no prazo de 8 dias.

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