Questão FC879524
O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2022
O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em face deste pedido, Platão ajuíza Mandado de Segurança contra o ato do juiz perante o Tribunal Regional do Trabalho, o qual em decisão final dentro do regional denega a segurança. Pretendendo recorrer de tal decisão, Platão deverá se socorrer de
- agravo de petição, no prazo de 8 dias.
- agravo de petição, no prazo de 10 dias.
- recurso de revista, no prazo de 8 dias.
- recurso ordinário, no prazo de 10 dias.
- recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Recurso ordinário é o meio próprio para impugnar decisão final de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança proposto contra ato de juiz do trabalho. Nesse caso, a decisão denegatória proferida no âmbito do TRT não se esgota localmente e admite subida ao órgão superior.
O recurso dirige-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem prazo legal de 8 dias, conforme entendimento consolidado pelo TST (Súmula nº 201) e pela disciplina do mandado de segurança.
Portanto, diante da denegação da segurança pelo TRT, Platão deverá interpor recurso ordinário ao TST, no prazo de 8 dias.
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