Questão FC879527
Homero está litigando em face de seu ex-empregador na Justiça do Trabalho e ingressou com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para tentar dar maior segurança na
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2022
Homero está litigando em face de seu ex-empregador na Justiça do Trabalho e ingressou com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para tentar dar maior segurança na futura execução, para salvaguarda de seus interesses e possibilidade de constrição de bens dos sócios, sendo que o feito encontra-se na fase de conhecimento. O juiz decidiu desfavoravelmente a Homero. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o autor
- poderá apresentar agravo de instrumento, pelo fato de a decisão ser interlocutória, em virtude de estar em fase de conhecimento, no prazo de 10 dias.
- poderá apresentar agravo de instrumento, pelo fato de a decisão ser interlocutória, em virtude de estar em fase de conhecimento, no prazo de 8 dias.
- teria possibilidade de interpor agravo de petição, uma vez que se trata de matéria pertinente à execução, sendo este o recurso cabível na hipótese, no prazo de 8 dias.
- por se tratar de uma decisão na fase de conhecimento, poderá interpor recurso ordinário de imediato, no prazo de 8 dias, na medida em que se trata de uma ação especial, com rito próprio.
- não poderá recorrer de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, podendo manifestar seu inconformismo após a prolação de sentença de mérito, interpondo recurso ordinário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na hipótese descrita, trata-se de decisão interlocutória proferida sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de cognição. Pela CLT, essas decisões não admitem recurso imediato, de modo que o autor não pode recorrer no momento em que o juiz rejeitou o incidente.
Assim, o tratamento processual exige que o inconformismo seja apresentado somente após a prolação da sentença de mérito, quando a matéria pode ser impugnada no âmbito do recurso ordinário, junto com as demais questões decididas no julgamento.
Importante notar que a lei prevê meios específicos em outras fases: na fase de execução cabe agravo de petição, e, se a decisão for proferida por relator no tribunal, cabe agravo interno.
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