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Questão FC879531

Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho, 

  1. admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
  2. não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.
  3. não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temas.
  4. a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração.
  5. faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando o recurso de revista é admitido apenas parcialmente, significa que o juízo de admissibilidade aceitou alguns pontos e rejeitou outros por não preencherem requisitos.


Nesse cenário, é ônus da parte impugnar o capítulo denegatório mediante agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Ou seja, se não houver a interposição do agravo, perde-se a oportunidade de levar aquele tema ao exame do Tribunal Superior.


Essa exigência visa permitir ao TST reavaliar a decisão regional que negou seguimento a parte do recurso de revista e está prevista na IN nº 40/2016. Na prática, o agravo busca destrancar o capítulo rejeitado para que o mérito daquele tema possa ser apreciado na instância superior.

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