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Questão FC879532

Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconfo

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada resolveu recorrer. Entretanto, não efetuou o depósito recursal e não recolheu as custas processuais devidas, razão pela qual, por falta de preparo, o seu recurso não obteve processamento. Nesta situação, o recurso cabível para a reclamada é 

  1. embargos declaratórios, em 5 dias.
  2. agravo de instrumento, em 8 dias.
  3. agravo de petição, em 8 dias.
  4. recurso ordinário, em 15 dias.
  5. agravo de instrumento, em 5 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O recurso adequado é o agravo de instrumento, interposto no prazo de 8 dias.

Explica-se: a reclamada teve o recurso principal não processado por falta de preparo, ou seja, por deserção, o que gerou despacho que denegou seguimento.

Contra despacho que impede a tramitação do recurso cabe agravo de instrumento para o tribunal analisar o regular processamento e, se for o caso, destrancar o recurso.

O prazo de 8 dias decorre expressamente da norma da CLT que disciplina o agravo destinado a impugnar despachos denegatórios de seguimento de recursos.

Portanto, o agravo devolve ao tribunal a apreciação sobre a deserção e possibilita a reativação do recurso principal.

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