Questão FC879533
Considere as seguintes hipóteses: I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal. II. Recurso de revista com fundamento em contrarie
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2018
Considere as seguintes hipóteses:
I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.
II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
- I, apenas.
- I, II e III.
- II e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese correta (I e II) estão previstas as duas hipóteses que autorizam o recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo: a violação literal a dispositivo da Constituição Federal e a contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa regra consta do § 9º do art. 896 da CLT, que restringe a admissibilidade do recurso de revista no rito sumaríssimo, tornando-o excepcional.
Por "violação literal à CF" entende‑se afronta direta e expressa a dispositivo constitucional, não mera interpretação divergente.
Por "contrariedade à súmula do TST" exige‑se que a decisão recorrido esteja em discordância com enunciado sumular do próprio TST, demonstrando a uniformidade da jurisprudência contrariada.
Em suma, só se admite o recurso de revista no sumaríssimo quando comprovada uma dessas hipóteses previstas em lei.
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