Questão FC879534
Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da refe
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2018
Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa “S”, inconformada, interpôs recurso ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado provimento. A empresa “S” pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa “S”
- está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista dentro dos 8 dias de prazo para a sua interposição.
- não está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista, devendo, no entanto, depositar o valor restante para atingir o valor da condenação.
- não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio da menor onerosidade recursal.
- não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da vedação ao enriquecimento ilícito.
- está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista em até 3 dias após a sua interposição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A empresa não está obrigada a recolher novamente o valor integral do depósito recursal exigido para o recurso de revista quando já houver realizado depósito em recurso anterior.
Segundo o entendimento sumulado do TST, o limite do depósito recursal não pode exceder o valor da condenação. Assim, deve ser complementado apenas o montante necessário para que os depósitos somados atinjam a condenação.
No caso, o cálculo é: \(15.000,00 - 9.189,00 = 5.811,00\). Portanto, a empresa deve depositar a diferença de R$ 5.811,00 para interpor o recurso de revista, completando o valor da condenação.
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