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Questão FC879535

Quanto aos recursos admitidos no TST, considere: I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das d

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

Quanto aos recursos admitidos no TST, considere:

I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal.

IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos.

V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.

Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:

  1. Agravo de Instrumento; Embargos Infringentes; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Recurso Extraordinário; Agravo Interno.
  2. Agravo Interno; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Embargos Infringentes; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Recurso de revista.
  3. Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Agravo Interno; Embargos Infringentes; Agravo Interno.
  4. Embargos Infringentes; Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Embargos Infringentes; Recurso de Revista.
  5. Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Embargos Infringentes; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Agravo Interno.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

I. Agravo de Instrumento. Serve para impugnar decisão que denega seguimento a recurso de competência do TST, permitindo "destrancar" o recurso quando o prosseguimento foi negado por decisão interlocutória que causa prejuízo à parte.


II. Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Trata‑se dos embargos de divergência destinados a uniformizar o entendimento interno do TST quando as Turmas divergem ou quando há conflito com súmula, orientação jurisprudencial ou precedente.


III. Embargos Infringentes. Cabem contra acórdão não unânime proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos em dissídio coletivo de competência originária do TST, restringindo‑se à cláusula em que houve divergência.


IV. Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Também se empregam para atacar decisões de Turmas proferidas em agravos internos ou de instrumento quando contrariem precedentes obrigatórios, visando pacificar a jurisprudência.

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