Questão FC879536
Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2018
Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível
- embargos à execução.
- agravo de instrumento.
- recurso ordinário.
- agravo de petição.
- agravo interno.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Contra decisão que aprecia o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução trabalhista cabe agravo de petição. A previsão decorre da Consolidação das Leis do Trabalho e da incorporação do incidente ao processo do trabalho.
O agravo de petição é o recurso próprio da execução, interposto no prazo de 8 dias, conforme previsão normativa, e na hipótese do art. 855‑A da CLT sua interposição na execução se dá independentemente de garantia do juízo. Essa sistemática garante a impugnação imediata da decisão que afeta a responsabilização de sócios ou terceiros para satisfação do crédito executivo.
Em contraste, decisões sobre o incidente na fase de conhecimento não admitem recurso imediato, razão pela qual a distinção de fase processual é determinante para eleger o agravo adequado.
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