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Questão FC879537

No tocante ao recurso de revista, considere: I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2018

No tocante ao recurso de revista, considere:

I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

II. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.

III. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência.

Está correto o que se afirma em:

  1. I, II e III.
  2. I e III, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito (I e III): ambas as assertivas refletem normas do sistema recursal trabalhista.

I: o relator faz juízo de admissibilidade e pode denegar seguimento monocraticamente quando houver defectos formais ou ausência de pressupostos intrínsecos ou extrínsecos (por exemplo, intempestividade, deserção, irregularidade de representação), conforme previsão legal que disciplina o papel do relator no exame preliminar do recurso.

III: o TST verifica previamente a transcendência da questão (indicadores econômicos, políticos, sociais ou jurídicos) e o relator pode, monocraticamente, negar seguimento por sua ausência. Dessa decisão cabível agravo ao colegiado; há possibilidade de sustentação oral sobre transcendência e, em caso de manutenção, acórdão sucinto com decisão irrecorrível no tribunal.

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