Questão FC879538
Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltd
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2017
Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego
- caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
- caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.
- não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho na execução de sentença de reclamação trabalhista cujo pedido foi o reconhecimento de vínculo de emprego.
Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, das decisões dos Tribunais Regionais na execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Isso significa tratar-se de exceção restrita: a Revista só é admitida se o acórdão violar, de modo expresso e imediato, dispositivo constitucional indicado com precisão. Questões de interpretação legislativa ou divergência jurisprudencial na fase de execução, em regra, não autorizam o recurso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em