Questão FC879540
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da con
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2017
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,
- não é exigido depósito recursal.
- o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Depósito recursal no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito exigido para o recurso principal que se pretende destrancar, conforme dispõe o art. 899, §7 da CLT.
Trata‑se de um pressuposto recursal de natureza extrínseca, destinado a garantir o juízo, aplicável, em regra, quando a decisão atacada não alcança o valor total da condenação.
Na prática, se o depósito do recurso principal seria \(X\), o depósito ao interpor o agravo de instrumento será \(0{,}5 \times X\), observados os limites do teto legal e do teto da condenação.
O pagamento é exigido conforme a natureza da sentença (condenatória com verba pecuniária) e pelos sujeitos legalmente responsáveis na relação de trabalho.
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