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Questão FC879544

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2017

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

  1. cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
  2. nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.
  3. cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  4. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.
  5. o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que, nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

Essa previsão está expressa no art. 896, §10, da CLT, que ampliou as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista para essas situações específicas. A CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/2011 e as controvérsias relativas à sua aplicação podem impactar a exigibilidade do crédito trabalhista, justificando a revisão pelo TST.

Na prática, o recurso de revista atuará para uniformizar a interpretação da lei federal, resolver conflitos jurisprudenciais entre tribunais e permitir o controle de constitucionalidade nas questões decorrentes dessas execuções.

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