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Questão FC879545

Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsa

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2017

Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré-executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é

  1. Agravo de Instrumento.
  2. Recurso Ordinário.
  3. Recurso de Revista.
  4. Agravo de Petição.
  5. Mandado de Segurança.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Agravo de Petição é o recurso cabível porque a decisão acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu a Empresa B da lide, caracterizando-se como decisão terminativa quanto à execução em relação àquela parte.

A exceção de pré-executividade permite defesa sem garantia do juízo, mas, quando acolhida e produz efeito de extinguir ou excluir parte da execução, gera decisão que põe fim à fase executiva contra essa parte, razão pela qual a legislação trabalhista prevê o agravo de petição como meio apropriado de impugnação.

O agravo de petição tem a finalidade de levar ao Tribunal Regional a revisão dessa decisão, possibilitando ao exequente a readequação dos meios de satisfação do crédito se a decisão for reformada.

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