Questão FC879545
Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsa
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2017
Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré-executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é
- Agravo de Instrumento.
- Recurso Ordinário.
- Recurso de Revista.
- Agravo de Petição.
- Mandado de Segurança.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agravo de Petição é o recurso cabível porque a decisão acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu a Empresa B da lide, caracterizando-se como decisão terminativa quanto à execução em relação àquela parte.
A exceção de pré-executividade permite defesa sem garantia do juízo, mas, quando acolhida e produz efeito de extinguir ou excluir parte da execução, gera decisão que põe fim à fase executiva contra essa parte, razão pela qual a legislação trabalhista prevê o agravo de petição como meio apropriado de impugnação.
O agravo de petição tem a finalidade de levar ao Tribunal Regional a revisão dessa decisão, possibilitando ao exequente a readequação dos meios de satisfação do crédito se a decisão for reformada.
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