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Questão FC879547

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em face do despacho que não receber o agravo de petição,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2016

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em face do despacho que não receber o agravo de petição,

  1. deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que suspenderá a execução da sentença.
  2. deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que não suspenderá a execução da sentença.
  3. deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que não suspenderá a execução da sentença.
  4. deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que suspenderá a execução da sentença.
  5. não caberá recurso, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as decisão interlocutórias são irrecorríveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando o juiz ou presidente não recebe o agravo de petição, o meio processual adequado é o agravo de instrumento, a ser interposto de imediato.

O prazo aplicável é o de 8 dias, regra geral dos prazos na Justiça do Trabalho, conforme Art. 897 da CLT.

Quanto ao efeito, os recursos trabalhistas, em regra, possuem efeito meramente devolutivo. Assim, o agravo de instrumento não suspenderá a execução da sentença, nos termos do Art. 899 da CLT.

Além disso, a legislação prevê regra sobre o depósito recursal quando o agravo visa destrancar outro recurso, correspondendo a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende desbloquear.

Portanto, cabe agravo de instrumento em 8 dias, sem efeito suspensivo, com observância das formalidades e do depósito recursal quando exigido.

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