Questão FC879548
A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer n
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2016
A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer novamente alegando que a decisão do Regional deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional em seu Pleno. No caso, caberá recurso
- de apelação, no prazo de 15 dias.
- de revista, no prazo de 8 dias.
- ordinário, no prazo de 8 dias.
- de agravo de petição, no prazo de 5 dias.
- de embargos ao TST, no prazo de 10 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O recurso cabível é o recurso de revista, previsto no art. 896 da CLT. Trata‑se de recurso de natureza extraordinária que não reexamina prova, limitando‑se a questões de direito.
É admissível em dissídio individual após julgamento em grau de recurso ordinário, quando o Tribunal Regional der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da adotada por outro Tribunal Regional, seu Pleno ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST.
O recorrente deve indicar com precisão o vício jurídico (fundamentação vinculada), demonstrando a divergência jurisprudencial ou a violação literal de lei federal.
Prazo para interposição: 8 dias. Competência de julgamento: as Turmas do TST. Prequestionamento costuma ser exigido para admitir o recurso.
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