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Questão FC879548

A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer n

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2016

A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer novamente alegando que a decisão do Regional deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional em seu Pleno. No caso, caberá recurso

  1. de apelação, no prazo de 15 dias.
  2. de revista, no prazo de 8 dias.
  3. ordinário, no prazo de 8 dias.
  4. de agravo de petição, no prazo de 5 dias.
  5. de embargos ao TST, no prazo de 10 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O recurso cabível é o recurso de revista, previsto no art. 896 da CLT. Trata‑se de recurso de natureza extraordinária que não reexamina prova, limitando‑se a questões de direito.

É admissível em dissídio individual após julgamento em grau de recurso ordinário, quando o Tribunal Regional der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da adotada por outro Tribunal Regional, seu Pleno ou pela Seção de Dissídios Individuais do TST.

O recorrente deve indicar com precisão o vício jurídico (fundamentação vinculada), demonstrando a divergência jurisprudencial ou a violação literal de lei federal.

Prazo para interposição: 8 dias. Competência de julgamento: as Turmas do TST. Prequestionamento costuma ser exigido para admitir o recurso.

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