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Questão FC879549

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2016

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos

  1. embargos no Tribunal Superior do Trabalho de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  2. agravos de instrumentos retidos para decisões interlocutórias que possam gerar nulidade processual.
  3. embargos infringentes para turma recursal de primeira instância nas ações que tramitam pelo rito sumário.
  4. apelações contra acórdão do Tribunal Regional onde não houve unanimidade na Turma.
  5. recursos especiais para o Superior Tribunal de Justiça em caso de ofensa literal à Constituição Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho são o recurso cabível contra decisão não unânime que homologa conciliação em dissídio coletivo cuja abrangência ultrapassa a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Trata-se de mecanismo processual para possibilitar o reexame, pela mais alta corte trabalhista, de decisões que podem afetar a incidência de normas coletivas em área geográfica superior à do TRT que conheceu do feito.

O objetivo é preservar a correta delimitação da competência e a uniformidade na aplicação das normas coletivas, evitando decisões com efeitos territoriais indevidos.

O fundamento legal está no art. 894 da CLT, que disciplina a admissibilidade dos embargos e fixa o prazo de 8 dias para sua interposição.

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