Questão FC879549
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2016
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos
- embargos no Tribunal Superior do Trabalho de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
- agravos de instrumentos retidos para decisões interlocutórias que possam gerar nulidade processual.
- embargos infringentes para turma recursal de primeira instância nas ações que tramitam pelo rito sumário.
- apelações contra acórdão do Tribunal Regional onde não houve unanimidade na Turma.
- recursos especiais para o Superior Tribunal de Justiça em caso de ofensa literal à Constituição Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Embargos ao Tribunal Superior do Trabalho são o recurso cabível contra decisão não unânime que homologa conciliação em dissídio coletivo cuja abrangência ultrapassa a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Trata-se de mecanismo processual para possibilitar o reexame, pela mais alta corte trabalhista, de decisões que podem afetar a incidência de normas coletivas em área geográfica superior à do TRT que conheceu do feito.
O objetivo é preservar a correta delimitação da competência e a uniformidade na aplicação das normas coletivas, evitando decisões com efeitos territoriais indevidos.
O fundamento legal está no art. 894 da CLT, que disciplina a admissibilidade dos embargos e fixa o prazo de 8 dias para sua interposição.
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