Questão FC879550
Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2016
Dentre as modalidades recursais previstas na legislação trabalhista encontramos o agravo de instrumento que é cabível em
- 8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- 5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
- 8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos.
- 8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que delimitada as matérias e valores impugnados.
- 15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar o despacho que nega seguimento a outro recurso, permitindo que o tribunal reavalie essa decisão interlocutória.
Sua previsão encontra-se no art. 897 da CLT e o prazo para interposição é de 8 dias, contados a partir da intimação ou do momento em que a parte teve ciência do despacho denegatório.
Na prática, o agravo de instrumento não reabre o mérito da causa, mas questiona a autoridade do juiz em indeferir a admissibilidade do recurso subsequente, buscando o encaminhamento do feito ao tribunal competente para apreciação.
É importante instruir o agravo com os fundamentos que demonstram a violação do direito de recorrer e requerer a apreciação imediata do pedido de seguimento do recurso impugnado.
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