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Questão FC879552

Em relação ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considere: I. Sempre que houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica q

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2016

Em relação ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. Sempre que houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão será afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria qualificada de seus membros, mediante requerimento do Ministro Relator, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre as diversas Turmas do Tribunal.

II. Nos procedimentos de recursos repetitivos, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, que ingressará no processo como assistente litisconsorcial.

III. O julgamento do processo que esteja sob o rito dos recursos repetitivos se dará com preferência sobre os demais, sendo incluído em pauta na Seção Especializada ou no Tribunal Pleno após transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros.

IV. Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.

V. Recebido ofício do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho suspenderão os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e V.
  2. II, III e IV.
  3. I, II e III.
  4. III, IV e V.
  5. II, IV e V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os itens III, IV e V refletem dispositivos do art. 896‑C da CLT que disciplinam o rito dos recursos repetitivos no TST. O item III está correto porque o processo afetado tem preferência de julgamento; após o prazo para manifestação do Ministério Público e a remessa do relatório aos demais Ministros, o feito é incluído em pauta na Seção Especializada ou no Tribunal Pleno para julgamento prioritário.

O item IV é correto na medida em que, quando a matéria afetada contém questão constitucional, a decisão do Tribunal Pleno não impede o conhecimento de eventual recurso extraordinário sobre essa questão constitucional.

O item V também procede: o Presidente do TST oficia os Presidentes dos Tribunais Regionais para que suspendam recursos idênticos, permanecendo paralisados até o pronunciamento definitivo do TST.

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