Questão FC879555
Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente.
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2016
Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro
- agravo de petição no prazo de 15 dias.
- agravo de instrumento no prazo de 5 dias.
- recurso de revista no prazo de 15 dias.
- recurso ordinário no prazo de 08 dias.
- agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o juízo indefere, por deserção ou intempestividade, a interposição de um recurso principal, o meio adequado para atacar esse despacho é o agravo de instrumento. Seu objetivo é levar ao tribunal superior a decisão que impede o conhecimento do recurso, permitindo que o tribunal reexamine a questão processual.
Na Justiça do Trabalho o prazo para interpor esse agravo é de 8 dias, contado da ciência da decisão que denegou seguimento ao recurso. A previsão legal está no art. 897, inciso b, da CLT, que autoriza o agravo de instrumento contra despachos que denegarem a interposição de recursos.
Portanto, Ícaro deve manejar agravo de instrumento ao Tribunal competente dentro do prazo de oito dias.
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