Questão FC879556
Em relação aos embargos no TST, considere: I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Tra
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Em relação aos embargos no TST, considere:
I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.
Está correto o que consta em
- I, II e III.
- I e II, apenas.
- II, apenas.
- I, apenas.
- I e III, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Item I está correto: a divergência que autoriza embargos no TST precisa ser atual, conforme previsão legal. Atual significa que a diferença de entendimento entre turmas ainda subsiste e não foi eclipsada por entendimento consolidado.
Não se considera divergência apta a ensejar embargos quando a matéria estiver ultrapassada por súmula do TST ou por súmula do STF, ou quando houver iterativa e notória jurisprudência do TST no sentido contrário.
Na prática, isso evita recursos destinados a reabrir questões já pacificadas e garante que os embargos de divergência cumpram sua função de uniformização de entendimento. A regra consta no § 2º do art. 894 da CLT.
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