Questão FC879557
Sobre o recurso de revista considere: I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Sobre o recurso de revista considere:
I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que consta em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- II, apenas.
- I, II e III.
- I e III, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Item I está correto. O recurso de revista é interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e, nos termos do art. 896, §1º, é dotado de efeito apenas devolutivo; o Presidente, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Isso significa que o recurso atua como filtro de admissibilidade e não permite reexame de provas ou fatos: sua apreciação incide sobre matéria de direito. A decisão do Presidente é de admissibilidade e deve ser motivada, indicando a presença ou ausência dos requisitos legais para subida ao Tribunal Superior.
Na prática, o efeito apenas devolutivo impede a suspensão automática da execução; eventual concessão de efeito suspensivo depende de previsão legal ou decisão judicial específica.
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