Questão FC879558
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada
- diretamente à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou Coletivos, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal.
- à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
- à Turma ou à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
- diretamente ao Tribunal Pleno, por decisão de um de seus membros, mediante requerimento do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros das Turmas do Tribunal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afetação ocorre quando vários recursos de revista versam sobre a mesma questão de direito e o Tribunal opta por selecionar alguns processos para uniformizar a solução.
Na prática, a matéria é levada à apreciação coletiva para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica.
Nos termos apontados, a questão pode ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão de maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção.
A afetação exige a consideração da relevância da matéria ou da existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas; os demais recursos são sobrestados até o julgamento do tema afetado.
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