Questão FC879562
Em relação à execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
Em relação à execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
- suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora.
- suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva.
- devolutivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva.
- meramente suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até o leilão e a praça.
- devolutivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Simples petição: os recursos no rito comum são interpostos por simples petição, sem necessidade de formalidade processual especial.
Efeito devolutivo: significa que o recurso apenas transfere ao tribunal a apreciação da matéria já constante nos autos. Em extensão, devolve-se o que foi impugnado; em profundidade, o juízo ad quem pode analisar tudo que consta dos autos mesmo sem menção expressa no recurso.
Exceções legais: a regra do efeito meramente devolutivo admite hipóteses em lei que importem em efeito suspensivo ou outros efeitos, conforme previsão normativa.
Execução provisória até a penhora: admite-se a execução provisória como garantia do juízo até a realização da penhora. Nessa fase aplica-se responsabilidade objetiva do exequente; se a decisão for reformada e houver prejuízo, caberá ressarcimento. A execução provisória não se instaura de ofício pelo juiz.
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