Questão FC879566
A Lei nº 13.015/2014, ao instituir o recurso de revista repetitivo no processo do trabalho, preceituou que I. diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica q
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
A Lei nº 13.015/2014, ao instituir o recurso de revista repetitivo no processo do trabalho, preceituou que
I. diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de fato, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno. II. o relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo. III. o relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples.
Está correto o que se afirma APENAS em
- II.
- I e II.
- II e III.
- I e III.
- I.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 13.015/2014 incorporou ao processo do trabalho o incidente de demandas repetitivas previsto no art. 896‑C da CLT, com mecanismos destinados à uniformização de decisões.
Quanto ao item II, o dispositivo prevê expressamente que o relator no TST pode determinar a suspensão dos recursos de revista ou embargos que versem sobre controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo (art. 896‑C, §5), de modo a evitar decisões conflitantes e preservar a eficácia do julgamento representativo.
Quanto ao item III, o mesmo artigo autoriza o relator a admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples (art. 896‑C, §8), configurando no processo trabalhista forma de amicus curiae para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Esses institutos visam à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica nas decisões do TST.
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